sábado, 23 de julho de 2011

EFEITOS COMBINADOS DA REFLEXOLOGIA PODAL COM O TRATAMENTO CONVENCIONAL NOS PACIENTES PORTADORES DA DOENÇA DE PARKINSON


Célia Regina Alves de Araújo, Francisco M. Lima, Josélia D. Corcuruto, Maria Luiza Stopa, Izolete Bajerski

Resumo

De acordo com a Organização das Nações Unidas existem pelo menos quatro milhões de pessoas no mundo com doença de Parkinson. A estimativa é que esse número dobre até 2040, com o aumento da população idosa.

 Esta pesquisa objetivou identificar os efeitos combinados da Reflexologia Podal com o tratamento convencional nos pacientes portadores da Doença de Parkinson. Foi realizado na Associação Paranaense dos Portadores de Parkinsonismo localizado na cidade de Curitiba-PR-Brasil, após prévia autorização da instituição e dos 6 pacientes que participaram da pesquisa.

 Quanto a coleta de dados, primeiramente os pacientes portadores de Parkinson responderam um questionário após a primeira aplicação da massagem Reflexologia Podal e, após a 10º dia de aplicação.

 Os resultados foram analisados através de software Exel for Windows e a realização de correlações e discussões a partir dos dados encontrados e de literatura disponível.


 Os resultados após todas as sessões de antendimento: dos pacientes sentiram bem-estar, 67% calma, 17% relaxamento; 83% diminuição das dores, 80% melhora da insônia; 73% melhora da constipação intestinal; 68% de melhora da memória; 90% melhora da fala; 85% melhora na deglutição; 72% melhora nos movimentos; 70% melhora na bradicinesia; 78% melhora no humor; 70% diminuição dos espasmos; 76% mais disposição para momentos de lazer; 88% mais facilidade para vestir-se e 74% mais motivação para exercitar-se.


 Conclui-se que a reflexologia podal pode apresentar resultados benéficos, combinados com o tratamento convencional em pacientes portadores da doença de Parkinson, melhorando atividades de vida diária e diminuindo reações adversas de outros tratamentos.

Fonte : http://www.fiepbulletin.net/index.php/fiepbulletin/article/view/446

:::... O NORTÃO JORNAL - NOTÍCIA COM QUALIDADE E CONFIABILIDADE...:::

terça-feira, 12 de julho de 2011

Associações Parkinson pedem para ser recebidas em audiência em Brasília

No período de 4 a 6 de
maio de 2011 foi realizado
na cidade de Florianópolis,
em Santa Catarina, o VI
Congresso das Associações
Parkinson do Brasil, com a
presença de 22 associações
existentes no país, quando
foram abordados vários
aspectos que afetam a vida
dos parkinsonianos.
A Doença de Parkinson é
uma patologia neurológica
comum nos dias de hoje. Ela
foi originalmente descrita
pelo médico inglês James
Parkinson em 1817, cuja
sintomatologia relaciona-se
com a perda do sistema motor
do corpo. Afeta pessoas
geralmente acima dos 50
anos. Com ao aumento da
expectativa de vida e o envelhecimento
da população
mundial, há uma natural
tendência de aumento de
sua incidência. Ela ainda não
tem cura.

O tratamento procura combater
a sua progressão e
melhorar a qualidade de
vida de seus portadores.
O arsenal terapêutico utilizado
vale-se de uma abordagem
multidisciplinar que
inclui terapia ocupacional,
fisioterapia, fonoaudiologia
além de medicamentos e
cirurgias.

Quanto aos remédios – que
devem ser tomados por toda
a vida do paciente- alguns
deles são distribuídos gratuitamente
pelo Sistema Único
de Saúde (SUS).

A terapia cirúrgica mais
conhecida é a “estmulação
profunda do cérebro” com a
implantação de um conjunto
de equipamentos que formam
o aparelho conhecido
como marcapasso cerebral,
cuja ação proporciona um
efetivo e real bem estar.
Os presidentes das associações
dos vários pontos
do Brasil aproveitaram o
VI Encontro para elaborar
dois memoriais a serem
entregues em audiência
solicitadas aos Ministros da
Fazenda e da Previdência
Social.

Para o Ministro da Fazenda,
Guido Mantega pleiteamos a
isenção dos impostos de importação
que incidem sobre
o marcapasso, que tem uma
tributação muito alta, o que
onera sensivelmente seu
preço final tornando-o fora
do alcance de inúmeros pacientes
que podem ganhar
muita qualidade nas suas
condições de vida.

Para o Ministro da Previdência
Social, Garibaldi
Alves Filho a solicitação é
de que as pessoas que se
aposentarem em virtude do
Parkinson- e que necessitam
de um cuidador para suas
necessidades diárias - passem
a receber o acréscimo
de 25% de suas aposentadorias,
já previsto na legislação
previdenciária e que
vem sendo negado.

O Regulamento dos Benefícios
da Previdência aprovado
pela Lei 8213 de 24 de
julho de 1991 já dispõe sobre
isso: Art 45. O valor da
aposentadoria por invalidez
do segurado que necessitar
da assistência permanente
de outra pessoa será acrescido
de 25% (vinte e cinco
por cento).

No caso da Doença de Parkinson,
alguns segurados da
Previdência se aposentaram
por idade ou tempo de serviço
e só depois vieram a ser
acometidos por ela . Essa
circunstância tem levado os
postos do Instituto Nacional
de Previdência Social (INSS)
a negar o acréscimo acima
referido, sob a alegação de
que o mesmo é devido se a
aposentadoria foi concedida
“por invalidez”.

A Doença de Parkinson leva
seu portador a depender
totalmente de outrem para
cuidar de sua sobrevivência
e a exigir a permanência
contínua no leito bem como
a incapacidade permanente
para as atividades da vida
diária, além do aumento das
despesas com o tratamento.
Reconhecendo a gravidade
da patologia, o Regulamento
do Imposto de Renda já
concede a isenção sobre os
proventos de aposentadoria
para quem sofre da Doença
de Parkinson, mesmo que
ela venha tenha sido contraída
após a concessão do
benefício.

Estamos esperando que os
ministérios nos atendam em
marcar as audiências que
solicitamos, para defendermos
muitos brasileiros.
do Brasil aproveitaram o
VI Encontro para elaborar
dois memoriais a serem
entregues em audiência
solicitadas aos Ministros da
Fazenda e da Previdência
Social.
Para o Ministro da Fazenda,
Guido Mantega pleiteamos a
isenção dos impostos de importação
que incidem sobre
o marcapasso, que tem uma
tributação muito alta, o que
onera sensivelmente seu
preço final tornando-o fora
do alcance de inúmeros pacientes
que podem ganhar
muita qualidade nas suas
condições de vida.

Para o Ministro da Previdência
Social, Garibaldi
Alves Filho a solicitação é
de que as pessoas que se
aposentarem em virtude do
Parkinson- e que necessitam
de um cuidador para suas
necessidades diárias - passem
a receber o acréscimo
de 25% de suas aposentadorias,
já previsto na legislação
previdenciária e que
vem sendo negado.
O Regulamento dos Benefícios
da Previdência aprovado
pela Lei 8213 de 24 de
julho de 1991 já dispõe sobre
isso: Art 45. O valor da
aposentadoria por invalidez
do segurado que necessitar
da assistência permanente
de outra pessoa será acrescido
de 25% (vinte e cinco
por cento).

No caso da Doença de Parkinson,
alguns segurados da
Previdência se aposentaram
por idade ou tempo de serviço
e só depois vieram a ser
acometidos por ela . Essa
circunstância tem levado os
postos do Instituto Nacional
de Previdência Social (INSS)
a negar o acréscimo acima
referido, sob a alegação de
que o mesmo é devido se a
aposentadoria foi concedida
“por invalidez”.

A Doença de Parkinson leva
seu portador a depender
totalmente de outrem para
cuidar de sua sobrevivência
e a exigir a permanência
contínua no leito bem como
a incapacidade permanente
para as atividades da vida
diária, além do aumento das
despesas com o tratamento.
Reconhecendo a gravidade
da patologia, o Regulamento
do Imposto de Renda já
concede a isenção sobre os
proventos de aposentadoria
para quem sofre da Doença
de Parkinson, mesmo que
ela venha tenha sido contraída
após a concessão do
benefício.

Estamos esperando que os
ministérios nos atendam em
marcar as audiências que
solicitamos, para defendermos
muitos brasileiros.


quinta-feira, 7 de julho de 2011

Gruparkinson Bahia: Dr.Nicolelis em Salvador...

Gruparkinson Bahia: Dr.Nicolelis em Salvador...: "Dr. Nicolelis esteve em Salvador e no salão Nobre da Reitoria da UFBA, que estava super lotado , lançou seu livro 'Muito além do nosso eu' e..."

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Guiame > Neurologista explica como reconhecer sintomas do Parkinson - 01/07/2011

Guiame > Neurologista explica como reconhecer sintomas do Parkinson - 01/07/2011

CARTA AO MINISTRO DA FAZENDA

7 de Maio de 2011. 

À Sua Excelência o
Dr. GUIDO MANTEGA
DD Ministro da Fazenda
B R A S I L I A (D.F.) 

Senhor Ministro 

            As ASSOCIAÇÕES PARKINSON, que congregam as pessoas acometidas pela Doença de Parkinson, atuantes nas diferentes regiões do nosso país, conforme relação anexa, reunidas no VI Congresso das Associações Parkinson do Brasil realizado na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, dando continuidade ao deliberado naquele conclave, têm a honra de vir à presença de Vossa Excelência a fim de expor e no final requerer o que se segue:

 A Doença de Parkinson é uma das patologias neurológicas mais comuns dos dias de hoje. Essa enfermidade foi originalmente descrita pelo médico inglês James Parkinson em 1817, cuja sintomatologia relaciona-se com a perda do sistema motor do corpo. No estágio atual da ciência, ela não tem cura. Degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva. Afeta pessoas geralmente acima dos 50 anos situadas em todos os segmentos de atividade, independentemente de sua condição econômica e social. Com ao aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população mundial, há uma natural tendência de aumento de sua incidência.
            Seu tratamento tem por objetivo o combate à sua progressão e efeitos negativos e a melhora da qualidade de vida de seus portadores e bem assim de seus familiares.
            O arsenal terapêutico utilizado para tal vale-se de uma abordagem  multidisciplinar que inclui terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia além de medicamentos e cirurgias.
            Quanto aos remédios – que devem ser tomados por toda a vida do paciente – alguns deles distribuídos gratuitamente pelo Governo Federal através do programa do Sistema Único de Saúde (SUS).

            No que se refere à terapia cirúrgica, a mais conhecida é a denominada “estimulação profunda do cérebro”, (DBS na abreviatura do inglês: deep brain stimulation), com a implantação na base do cérebro de um conjunto de equipamentos que formam o aparelho conhecido como marcapasso cerebral, cuja ação proporciona um efetivo e real bem estar para o portador.
            Acontece que esse marcapasso, que não é produzido em nosso país, sofre uma tributação muito alta, o que onera sensivelmente seu preço final, com a incidência de  vários impostos e taxas, por ocasião de sua importação, tornando seu preço final fora do alcance de inúmeros pacientes.
            Caso referido aparelho seja isento de tributos, seu custo seria sensivelmente reduzido, e permitiria seu acesso a um maior número de pacientes.
            Face ao que precede as instituições que esta subscrevem, confiando no seu espírito de Homem Público e sensível ao sofrimento das pessoas que perderam seu bem supremo – a Saúde – haverá por bem adotar as medidas legais de desoneração de quaisquer tributos ou gravames na importação do referido marcapasso destinado, como acima ficou  dito,  ao tratamento da Doença de Parkinson.
            A pretendida renúncia fiscal certamente não irá onerar as finanças públicas, vez que o citado instrumento será utilizado por um reduzido número de pessoas.
            Colocando-se à disposição de Vossa Excelência para aduzir outras considerações e esclarecimentos acaso julgados necessários, apresentam suas

Respeitosas Saudações
           

CARTA AO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

7 de Maio de 2011. 

À Sua Excelência o
Dr. GARIDALDI ALVES FILHO
DD Ministro da Previdência Social
B R A S I L I A (D.F.) 

Senhor Ministro

As ASSOCIAÇÕES PARKINSON, que congregam as pessoas acometidas pela Doença de Parkinson, atuantes nas diferentes regiões do nosso país, conforme relação anexa, reunidas no VI Congresso das Associações Parkinson do Brasil realizado na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, dando continuidade ao deliberado naquele conclave, têm a honra de vir à presença de Vossa Excelência a fim de expor e no final requerer o que se segue:
O regulamento dos benefícios da Previdência aprovado pela Lei 8213 de 24 de julho de 1991 dispõe em seu artigo 45 que
Art 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a)      será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b)      cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
No caso da Doença de Parkinson, alguns segurados da previdência social se aposentaram por idade ou tempo de serviço quando já eram portadores da enfermidade ou vieram a ser acometidos por ela após a concessão da aposentadoria.
Essa circunstância tem levado os postos de benefícios do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) a negar o acréscimo acima referido, sob a alegação de que o mesmo é devido se a aposentadoria foi concedida “por invalidez”.
Esse entendimento, seja-nos permitido dizer, afronta a lógica e a realidade, pois, como é sabido, a Doença de Parkinson, por suas características de incurável, invalidante e progressiva leva as pessoas por ela acometidas a apresentar um quadro de rigidez e de alterações cognitivas que as levam a depender totalmente de outrem para cuidar de sua sobrevivência e a exigir a permanência contínua no leito bem como  a incapacidade permanente para as atividades da vida diária, além do aumento das despesas com o tratamento, que exige, além dos remédios caríssimos, outras terapias (fonoaudiologia, fisioterapia, psicoterapia e outros).
Reconhecendo a gravidade da patologia, o legislador pátrio houve por bem conceder a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria para quem sofre da Doença de Parkinson, mesmo que ela venha a ser contraída após a concessão da aposentadoria, conforme se lê no do Regulamento do Imposto de Renda.
Ademais disso o mesmo regulamento da previdência social, dispensa o cumprimento da carência na hipótese de o segurado vir a contrair, entre outras patologias graves, a Doença de Parkinson.
Face ao que precede as Associações que congregam as pessoas acometidas pela Doença de Parkinson, invocando os valiosos subsídios de Vossa Excelência pedem e esperam que sejam tomadas por esse Ministério as medidas necessárias à alteração do supra citado artigo 45 do Regulamento de Benefícios da Previdência Social a fim de ficar constando que o valor da aposentadoria, qualquer que seja a sua causa, do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Assim procedendo, Vossa Excelência estará dando prova cabal de sua eficiência de Homem Público, no exercício da cidadania e de  sensibilidade para quem perdeu o seu bem supremo – a Saúde.

Respeitosamente