quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

"NOSSOS DIREITOS" É COISA MUITO SÉRIA....DAI PRECISAMOS IR A LUTA

O assunto é muito importante, precisamos valer nossos direitos, entretanto somente iremos modificar essa situação quando de maneira coordenada e organizada lutarmos exigindo o que consta da carta magna e que temos direito.

Abaixo, apenas para lembrar qual é o papel de todos nós.

Atores sociais

"Indivíduos, organizações ou grupos envolvidos em projetos sociais, que influenciam na obtenção dos resultados desse trabalho. Espera-se que o ator social tenha múltiplos conhecimentos, condições de atuar em equipe, representatividade, influência social e, principalmente, identificação com a causa pela qual trabalha".

As associações foram criadas para essa finalidade lutar em prol dos seus associados, informando, denunciando e exigindo que os poderes constituídos cumpram com suas obrigações.

Quero parabenizar o Paulo Sérgio Rodrigues de Moraes - Presidente da Associação de Parkinsonianos do Pará - APP que vem lutando bravamente pelos direitos dos seus associados.

No bate-papo do AmigoGamp da ultima segunda-feira dia 16.02 esse assunto foi discutido, veja abaixo o que falamos a respeito:


20:35:59 - trindade60mgdopa fala para cezartdb: voce tem conhecimento de alguem que tenha sido negado ahih no RJ a liberaçao dos IMpostos pra aquisicao veiculos

20:37:59 - cezartdb fala para trindade60mgdopa: Olha, eu nunca tentei mas vou me informar, pois além do mais desde que me roubaram meu carro ainda não comprei outro.

20:41:00 - GENARIO65 fala para trindade60mgdopa: O PDP PODE OBTER A ISENCAO DE IPI, ICMS E IPVA SE FOR CONSIDERADO APTO COM RESTRICOES

20:41:24 - Regina 49 Nit sif : UMA BOA NOTICIA...MEU PROCESSO DO REMEDIO FOI APROVADO EM BREVE ESTAREI RECEBENDO...

20:41:38 - GENARIO65 fala para trindade60mgdopa: JA ADQUIRI 2 VEICULOS NESTA CONDICAO

20:42:03 - trindade60mgdopa fala para GENARIO65: ja fui beneficiado, mas fiquei sabendo que alguns estados nao disponibilizam

20:42:38 - GENARIO65 fala para trindade60mgdopa: A PRTE DEB IPVA E ESTADUAL

20:42:55 - GENARIO65 fala para trindade60mgdopa: CADAUMHAJE DE UMA FORMA

20:43:04 - cezartdb fala para trindade60mgdopa: Não, não tenho conhecimento, agora se negarem pra mim, eu tendo direito, aí vcs que estiverem até em Natal escutarõa meu grito de protesto, só não disputo com o Samuel que é um tremendo gladiador. Quanto a convivência com o PK, nenhum dos neuros que tive me alertou muita coisa, como jeiot de andar, situação travada, síndrome de espaço, caminhar lentamente e porr aí vai.

20:45:46 - trindade60mgdopa fala para cezartdb: e com rzao, é lei , só precisamos ter maior conhecimento, sempre indaguei sobre isso, ninguem me esclareceu, fui a luta sozinho , consegui isençao total. não sei poorque as associaços não divulgm a todos.?????????

20:52:03 - cezartdb fala para trindade60mgdopa: Se bm me lembro e deve estar escrito no meu orkut, o Badu me explicou isso uma vez, é que a cabeça me faz esquecer e na época ue tinh acarro, mas vou pesquisar tb e lutar pleos meus direitos.

20:53:40 - MAGNO APPP fala para GENARIO65: Cezartdb nos temos direito a não pagar o ipi ,icms

20:54:12 - GENARIO65 : AGORA MESMO TRMITA NO CONGRESSO UM PROJETO P/ISENCAO DE IPTU P/PORTDORES DE DOENCAS GRAVES

20:54:33 - udo : TUDO BEM CLEIDE.TAMBEM NÃO PAGAMOS IPVA –VITALICIO

20:55:07 - Badu64GruCuidador fala para trindade60mgdopa: Trindade no site da ABP vc encontra um guia completo dos direitos, no Orkut na comunidade do Paulo de Belem tem um guia que considero o melhor de todos, agui no bate-papo tivemos uma noite para tratar do assunto

20:57:55 - Badu64GruCuidador : Em Guarulhos consegui isenção do IPTU por ser aposentado, gente é muito importante estarmos conhecendo nossos direitos

20:58:04 - trindade60mgdopa fala para Badu64GruCuidador: é que às vezes me assusto , com a quantidade de pessoas que desconhecem tal " Direito"

21:01:19 - Badu64GruCuidador : No caso de IPTU em Guarulhos trata-se de decreto municipal, é importante estarmos conectados com os decretos de cada municipio, os direitos de doentes graves são leis que devem ser obdecidos em todos estados da federação, entretanto os governos estaduais ditam normas contradizendo essas leis, por exemplo isenção do IPI na compra de veiculos

21:04:42 - trindade60mgdopa fala para Badu64GruCuidador: è por isso ue devemos lutar, colocar os figuroes(politicos)para quebrar essas barreiras diferentes em cada estado, desacordo a uma lei Federal.

21:07:34 - Badu64GruCuidador fala para trindade60mgdopa: O governo exige o cumprimento de nossas obrigações, mas nossos direitos devemos sair a procura, tem muita coisa que desconhecemos pois não interessa divulgar

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

PROJETO DE LEI N.º 0001 / 2009

Concede benefício ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, e dá outras providências.

O Governo do Estado do Pará

DECRETA:

Art.1°. Fica criado o Acréscimo de 25% em benefício ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa no Estado do Pará, a fim de prestar assistência permanente e contínua aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer.  
 
Parágrafo único. As despesas a que se refere correrão por conta de dotação orçamentária, suplementada se necessário.   
 
Art. 2° – O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 90 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
 
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
    

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ.

BELÉM (Pa), 03 de Março de 2009.

Ana Julia de Vasconcelos Carepa

Governadora do Estado do Pará

Ofício Nº. 001/2009-APP

Belém (PA), 03 de março de 2009

Excelentíssima Senhora Governadora,

A Associação de Parkinsonianos do Pará – APP, entidade beneficente, sem fins econômicos e sem receita própria, representativa das pessoas afetadas pela doença de Parkinson no Estado do Pará, com CNPJ Nº. 05.001.99/0001-40 - Registrado no Cartório Valle Chermont 1º Ofício de Notas - Belém - Pará Inscrição Nº. 18.705 Livro A do 2º Ofício de RTDPJ, declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei 8.532 de 03 de julho de 2006, bem como sua inclusão no calendário do município de Belém, através da Lei 8.559 de 24 de janeiro de 2007, declarada de utilidade pública estadual através da Lei nº. 7.101, de 12 de fevereiro de 2008, com sede provisória na travessa Antônio Baena, 155 – CEFAT, salas – 201 e 207 – Fátima – Belém – Pará – CEP: 66.085-050, que congrega cerca de 300 pessoas afetadas pela patologia “Doença de Parkinson”, vem respeitosamente, através de seu presidente encaminhar o seguinte projeto, para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que “Concede benefício ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.”

A proposta que ora submetemos à sua análise para posterior projeto de lei objetiva equalizar os direitos dos funcionários públicos estatutários, aposentados por invalidez, aos direitos dos segurados da Previdência Social, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O art. 45 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, concede aos aposentados por invalidez um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa no seu dia-a-dia, necessidade que gera despesas com a respectiva assistência, tal qual a contratação de acompanhante ou enfermeiro.

A situação dos funcionários estatutários aposentados por invalidez é exatamente a mesma dos servidores celetistas aposentados por invalidez pela Previdência Social geral, não se justificando a diferença de tratamento hoje existente.

No mérito, a proposta faz justiça ao funcionário público aposentado e que precisa ser assistido por outra pessoa em razão da sua debilitada condição de saúde, merecendo, ainda que de forma parcial, reposição dos custos que essa assistência lhe causa nos vencimentos de inativo.

A proposta ora formulada visa exclusivamente o bem-estar do funcionário aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa, não se prestando para qualquer outra finalidade. Além de não se incorporar à pensão, referido benefício será extinto quando sua causa, a assistência permanente, deixar de existir ou por ocasião do falecimento do funcionário beneficiado.

Para preservar o valor real do benefício concedido, o respectivo valor corresponderá sempre a 25% do valor da aposentadoria paga, isto é, será recalculado sempre que houver reajuste do valor dos proventos da aposentadoria paga ao beneficiado.

Com os fundamentos e justificativas retro expedidas, esperamos seja o presente projeto de lei discutido e aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa, fazendo-se justiça àqueles funcionários que muito deram de suas vidas às causas do ESTADO e hoje, aposentados por invalidez, necessitam do auxílio de outras pessoas para continuarem vivendo condignamente.

Assim, desde já contamos com sua mobilização para requerer a atenção dos senhores Deputados para a apreciação deste projeto de lei, sendo observado, na sua tramitação, o que dispõe a Constituição Estadual.

E vossa Excelência é sabedora das lutas travadas por esta Associação, em defesa dos interesses das pessoas acometidas por esta moléstia que traz além de sofrimentos atrozes, altos custos, embutidos em qualquer forma de tratamento,

Na certeza de termos nosso pleito atendido, desde já os membros desta Entidade, juntamente com todos os sus parentes e colaboradores, jamais esquecerão o seu gesto de colaboração, desejando-lhe muita paz, saúde e força, com votos do mais amplo sucesso na sua vitoriosa carreira parlamentar.

PAULO MORAES

Presidente da APP

PROJETO DE LEI N.º 0001 / 2009

Concede benefício ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ

DECRETA:

Art.1°. Fica criado o Acréscimo de 25% em benefício ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa no Estado do Pará, a fim de prestar assistência permanente e contínua aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer.

Parágrafo único. As despesas a que se refere correrão por conta de dotação orçamentária, suplementada se necessário.

Art. 2° – O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 90 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ.
BELÉM (Pa), 03 de Março de 2009.
SIMONE MORGADO
Deputada Estadual

Ofício Nº. 001/2009-APP

Belém (PA), 03 de março de 2009

Excelentíssima Senhora Deputada,

A Associação de Parkinsonianos do Pará – APP, entidade beneficente, sem fins econômicos e sem receita própria, representativa das pessoas afetadas pela doença de Parkinson no Estado do Pará, com CNPJ Nº. 05.001.99/0001-40 - Registrado no Cartório Valle Chermont 1º Ofício de Notas - Belém - Pará Inscrição Nº. 18.705 Livro A do 2º Ofício de RTDPJ, declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei 8.532 de 03 de julho de 2006, bem como sua inclusão no calendário do município de Belém, através da Lei 8.559 de 24 de janeiro de 2007, declarada de utilidade pública estadual através da Lei nº. 7.101, de 12 de fevereiro de 2008, com sede provisória na travessa Antônio Baena, 155 – CEFAT, salas – 201 e 207 – Fátima – Belém – Pará – CEP: 66.085-050, que congrega cerca de 300 pessoas afetadas pela patologia “Doença de Parkinson”, vem respeitosamente, através de seu presidente encaminhar o seguinte projeto, para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que “Concede benefício ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.”

A proposta que ora submetemos à análise dessa Assembléia Legislativa objetiva equalizar os direitos dos funcionários públicos estatutários, aposentados por invalidez, aos direitos dos segurados da Previdência Social, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O art. 45 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, concede aos aposentados por invalidez um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa no seu dia-a-dia, necessidade que gera despesas com a respectiva assistência, tal qual a contratação de acompanhante ou enfermeiro.

A situação dos funcionários estatutários aposentados por invalidez é exatamente a mesma dos servidores celetistas aposentados por invalidez pela Previdência Social geral, não se justificando a diferença de tratamento hoje existente.

No mérito, a proposta faz justiça ao funcionário público aposentado e que precisa ser assistido por outra pessoa em razão da sua debilitada condição de saúde, merecendo, ainda que de forma parcial, reposição dos custos que essa assistência lhe causa nos vencimentos de inativo.

A proposta ora formulada visa exclusivamente o bem-estar do funcionário aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa, não se prestando para qualquer outra finalidade. Além de não se incorporar à pensão, referido benefício será extinto quando sua causa, a assistência permanente, deixar de existir ou por ocasião do falecimento do funcionário beneficiado.

Para preservar o valor real do benefício concedido, o respectivo valor corresponderá sempre a 25% do valor da aposentadoria paga, isto é, será recalculado sempre que houver reajuste do valor dos proventos da aposentadoria paga ao beneficiado.

Com os fundamentos e justificativas retro expedidas, esperamos seja o presente projeto de lei discutido e aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa, fazendo-se justiça àqueles funcionários que muito deram de suas vidas às causas do ESTADO e hoje, aposentados por invalidez, necessitam do auxílio de outras pessoas para continuarem vivendo condignamente.

Assim, desde já contamos com sua mobilização para requerer a atenção dos senhores Deputados para a apreciação deste projeto de lei, sendo observado, na sua tramitação, o que dispõe a Constituição Estadual.

E vossa Excelência é sabedora das lutas travadas por esta Associação, em defesa dos interesses das pessoas acometidas por esta moléstia que traz além de sofrimentos atrozes, altos custos, embutidos em qualquer forma de tratamento,

Na certeza de termos nosso pleito atendido, desde já os membros desta Entidade, juntamente com todos os sus parentes e colaboradores, jamais esquecerão o seu gesto de colaboração, desejando-lhe muita paz, saúde e força, com votos do mais amplo sucesso na sua vitoriosa carreira parlamentar.

PAULO MORAES
Presidente da APP

PROJETO DE ATENÇÃO AO DOENTE DE PARKINSON

Apresentação

A Associação de Parkinsonianos do Pará – APP é uma entidade beneficente, sem fins econômicos, representativa das pessoas afetadas pela doença de Parkinson, no Estado do Pará, devidamente constituída, fundada em 19 de setembro de 2000, sob o CNPJ 05.001.991/0001-40 com Estatuto registrado no Cartório Chermont, 1º Ofício de Notas – Belém – Pará, considerada de Utilidade Pública Municipal e Estadual, tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida do portador da Doença de Parkinson, prestando assistência, informação e orientação, analisando suas demandas desde 1999, lutando por cidadania, dignidade e garantia de seus direitos. Atualmente congrega cerca de 286 (duzentos e oitenta e seis) associados.

Objetivos


Objetivo Geral:


O presente Projeto tem como objetivo criar mecanismo que vise à melhoria da qualidade de vida do doente parkinsoniano


Objetivos Específicos:


· O presente projeto visa descentralizar inicialmente a dispensação dos medicamentos de alto custo da SESPA, celebrando um convênio de parceria – ajuda mútua. Esse projeto nasceu da necessidade de oferecer melhores condições de vida ao doente parkinsoniano, prestando serviços que venham satisfazer suas necessidades, minimizando e controlando o avanço da doença;

· Criação da farmácia do parkinsoniano;

· Informação quanto ao quadro geral da assistência e atendimento ao parkinsoniano na saúde pública do Estado;

· Celebrar parcerias entre o Poder Público e a APP para educação acerca da doença com vistas a combater o preconceito e discriminação.


Metodologia


Atenção à Saúde Integral do Parkinsoniano

A saúde não significa apenas a ausência de doença, e deve ser ressignificada num contexto mais amplo. Diante disso, a nossa luta não se restringe à perspectiva parkinsoniana como um fim em si mesma, e sim todo o conjunto de desgaste que vem concomitantemente.

Por conseguinte, a avaliação não deve ser reduzida apenas ao neurologista. Por isso a necessidade de uma avaliação mais ampla e que dê conta de problemas mais gerais, que se agravam frente em decorrência da própria doença. Por isso propomos que o doente parkinsoniano seja avaliado por uma equipe multifuncional, que inclui profissionais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, geriatras, nutricionistas, cardiologistas, endocrinologistas e nefrologistas. Que seriam então responsáveis para traçar um perfil do quadro clínico do paciente, ao mesmo tempo em que seriam realizadas baterias de exames e um retorno na seqüência à equipe multifuncional, que encaminhará relatórios à Associação dos Parkinsonianos do Pará – APP, informando o quadro nosológico do paciente à Secretaria Executiva de Saúde do Estado do Pará (SESPA), que através de requisição faria a dispensação dos referidos medicamentos solicitados pela Equipe Multifuncional.

Através da celebração de convênio entre a SESPA e a APP se disponibilizariam recursos e estrutura necessária para que esta equipe estivesse à disposição dentro da APP. A APP, por sua vez, faria um trabalho junto a essa equipe para sensibilizá-los quanto à doença, uma vez que ainda existe dentro do meio profissional uma imensa carga de preconceito quanto ao parkinsoniano, ou mesmo uma séria de lacunas que precisam serem preenchidas quanto à informação sobre a doença.

Esta ação seria um marco na defesa dos direitos humanos por parte do Estado Paraense. O acesso à saúde, que é um direito humano do qual as pessoas não podem estar alijadas, seria uma das vanguardas deste governo. Significaria de antemão que as minorias, e os parkinsonianos são uma minoria na luta por cidadania, estariam sendo assistidas nas suas demandas e particularidades. A criação de uma equipe multifuncional , do acesso à saúde dentro de casa, seriam marcos como o aprofundamento do Estado em assistir os mais necessitados.

Em razão da doença ser pouco conhecida, é preciso haver ações educativas e de prevenção para divulgar a doença, que é por ser pouco conhecida, é ao mesmo tempo vitima de enorme preconceito. Assim, também é preciso ações firmes de combate ao preconceito e de divulgar a doença. Muitos não sabem do que se trata e por isso acabam descriminando. Consequentemente, é preciso recursos para empreender ações sobre o que é a doença, o que ela causa, seus sintomas, entre outros. Assim, poderíamos diagnosticar mais rapidamente a doença, que é progressiva, e a saúde seria realizada também no prisma da educação.

Por isso a necessidade de se fazer campanhas educativas para a doença, para evitar o constrangimento do doente parkinsoniano, que muitas vezes é confundido com um bêbado, entre outras formas de discriminação. Daí solicitamos a celebração de parcerias da APP com o Governo para que se realizem ações firmes de educação.

O Atendimento Domiciliar- Home Care

Em primeiro lugar é preciso ressaltar que a própria doença desgasta o paciente, que tem de deslocar aos postos de saúdes para fazer cadastramentos e consultas, onde são misturados com os demais pacientes, sem levar em conta a especificidade do parkinsoniano. O principio da igualdade deve ser aplicado onde de fato existe igualdade, em casos especiais há de se ter tratamento especial. No caso dos parkinsonianos a demora pelo fato de serem tratados como paciente qualquer apenas agrava a situação.

Em muitos casos enfrenta-se todo esse processo e não se consegue obter a consulta e nem tampouco o recebimento dos referidos medicamentos.

Existem casos em que muitos parkinsonianos não têm condições de saúde de se deslocar até os locais para agendar exames e realizá-los. E neste caso acabam apenas agravando seu quadro clínico, pelo fato de não ter acesso aos medicamentos necessários, aliado ao fato da doença ser progressiva.

Por conta disso, solicitamos que um assistente social esteja à disposição para traçar o perfil do paciente e encaminhar parecer para visita médica em domicilio. Isto é fundamental para que a saúde esteja de fato a disposição de todos, uma vez que a necessidade de locomoção até os centros de saúde acabam restringindo o acesso à saúde, um direito universal. A saúde, uma prerrogativa do Estado Democrático de Direito, deve de fato estar à disposição da população, independente de onde estiverem, seja somente no centro de saúde ou padecendo em domicilio.

Essa medida é importantíssima para que possamos diminuir o congestionamento nos Centros de Saúde.

Fato Idade e Condição Social

Estes cidadãos na sua maioria são pessoas idosas, e sabemos o quanto é caro o pagamento de planos de saúde na medida em que avança a idade das pessoas. Neste caso, fica claro que a cidadania muitas vezes é comprada, e só é cidadão quem pode pagar um plano. Felizmente, temos a concepção de que a saúde é um direito de todos, e por isso nos organizamos dentro da APP para lutar por nossos direitos. Procuramos colaborar com o poder público, como fazemos agora, propondo políticas sociais, que possam atender a todos e todas, na medida em que coletivamente sabemos das nossas necessidades.

Muitos contribuíram e hoje tem seus rendimentos ínfimos. Sabe-se por pesquisa do IBGE que muitos dos aposentados contribuem ativamente no sustento de suas famílias, e os remédios necessários para controlar a doença são de alto custo.

Alem disso, o remédio não é o ponto final da história. Muitos ainda têm que fazer tratamento complementar, com fisioterapeutas, massoterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outros.

Num país em que a massa de aposentados vive com um à dois salários mínimos , custear essas demandas torna-se um processo insustentável, e acaba levando muitos de nós ao agravamento da doença. Daí a importância de que o Estado nos dê uma assistência mais ampla e completa. Por isso a importância de celebrar convênio de cooperação mutua entre o poder público e a APP, para que possamos deixar de ser cidadãos de papel, e sonhar com uma saúde digna e completa.

Informação Sobre o Quadro Geral de Saúde no Estado

Também gostaríamos de pedir informação quanto à relação nosológica dos pacientes atendidos no Hospital das Clínicas, Ophir Loyola, Barros Barreto e Santa Casa e quanto a dispensação de medicamentos, e quais os medicamentos que estão sendo fornecido para cada paciente. Esta informação é importante para que possamos levantar dados sobre a situação social do acesso à saúde dos parkinsonianos no Estado, para possibilitar o mapeamento geral e dar à Associação informações para que possamos avaliar nossa atuação, o que o poder público tem feito e propor políticas de inclusão social.


Conclusão


Esperamos do poder público apoio para inclusão social, atentando o compromisso do Governo com o resgate da cidadania, dos direitos humanos e compromisso com minorias, lembrando que a inclusão não deve ser apenas no ponto de vista econômico, e que a inclusão deve ser para todos e todas, independente de raça, classe, orientação sexual, ou doença e necessidades especiais.

O compromisso das metas do Governo devem ser resgatados neste momento, num espaço propício para a discussão da inclusão das pessoas com necessidades especiais.

Aguardamos um retorno do Governo, para que possamos avançar nessa luta, que é por dignidade, por acesso a um atendimento pleno, que representa a concretização dos nossos direitos.

Paulo Sérgio Rodrigues de Moraes

Presidente da APP

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Londrina Secretaria do Idoso apresenta as atividades para 2009

O prefeito de Londrina, José Roque Neto, o “padre Roque”, e a secretária municipal do Idoso, Mulher e Assistência Social, Sandra Nishimura, participaram na sexta-feira (dia 13) à tarde de uma reunião com coordenadores e participantes de grupos de idosos de Londrina. O encontro foi no Centro de Convivência do Idoso, no jardim Bandeirantes, região oeste da cidade........

Os outros temas serão higiene bucal, alcoolismo, meio ambiente, conselho e Conferência Municipal do Idoso, previdência e Mal de Parkinson e de Alzheimer. Os encontros de capacitação serão realizados sempre no Centro de Convivência do Idoso “Benedito Camargo Sobrinho”, na rua Serra Pedra Selada, nº 111, no jardim Bandeirantes, região oeste. “Os temas serão prioritariamente relacionados à saúde, pois esta é a maior preocupação dos participantes”, explicou Sandra Nishimura.


Fonte : Jornal União

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Cronomet

Recebi hoje ligação do Laboratório MSD que a partir dessa data está sendo normalizada a distribuição de CRONOMET. A empresa informou que recebeu grande estoque do medicamento. A quem interessar entrar em contato para receber na residência. Algumas drograrias em São Paulo já dispõe do produto e até o fim do mes estará presente em todo o país.
Boa nota!!!
Daniel Cincinatus | 02.10.09 -

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Fonoaudiologia

Fonoaudiologia Distúrbios da voz

Quando um indivíduo com doença de Parkinson é submetido a exame específico de laringe, constata-se que, em muitos casos, as pregas vocais não se fecham completamente na produção da voz. Quando isso ocorre, a qualidade da voz torna-se rouca. A falta de fechamento completo das pregas vocais é resultado da rigidez nas estruturas do sistema vocal.

Esta alteração no fechamento das pregas vocais associada à rigidez da musculatura respiratória contribui para a redução da intensidade ou volume da voz – que pode ser, em alguns casos, um dos primeiros sintomas da doença.

Na ausência de funcionamento adequado da musculatura respiratória, a quantidade de ar enviada para as pregas vocais é reduzida. Além disso, se as pregas vocais têm um fechamento inadequado, o pouco ar enviado pelos pulmões escapa, resultando numa voz sem volume suficiente e deixando o indivíduo com "fôlego curto", ou seja, necessitando de maior número de inspirações para falar.

Todos nós, quando falamos, damos melodia à nossa voz. Por exemplo, sempre que fazemos um pergunta, terminamos a última palavra com uma voz mais aguda, para que os outros entendam que se trata de uma pergunta. Este processo ocorre inconscientemente. A voz monótona é aquela voz sem melodia, produzida sempre do mesmo jeito, e que acaba por deixar o ouvinte desinteressado no assunto. Isto ocorre como resultado da bradicinesia e certa rigidez de músculos que tensionam as pregas vocais e modificam a freqüência da voz. Pelo mesmo motivo, a voz de parkinsonianos de ambos os sexos tende a ser mais grave do que a voz de pessoas da mesma faixa etária que não tenham a doença.

Alterações na fluência manifestam-se, por exemplo, na aceleração repentina da fala, que prejudica o entendimento das palavras. Esta aceleração geralmente ocorre em pequenos grupos – conhecidos como jatos de fala. Outras alterações na fluência observadas na doença de Parkinson são as hesitações e pausas inadequadas no início de frases ou palavras, de modo semelhante à gagueira. Estas manifestações são representações na fala das alterações motoras de festinação (jatos de fala) e dificuldade em iniciar os movimentos (pseudo-gagueira).

Disfagia é o termo utilizado para designar qualquer alteração ou dificuldade da deglutição. Este termo é bastante abrangente e não se refere apenas à dificuldade de engolir, mas também às conseqüências de seu prejuízo em relação à nutrição, hidratação, função pulmonar, prazer alimentar e vida social do indivíduo. A disfagia pode ocorrer sem que pacientes, familiares ou médicos os considerem significativos o suficiente para procurar orientação. No início, ocorrem engasgos eventuais, tosses durante ou logo após as refeições ou dificuldade para mastigar. Esses sintomas são geralmente resolvidos pelo próprio paciente com a modificação da consistência do alimento, o que nem sempre é a conduta mais adequada. Dessa forma, o parkinsoniano tenta adaptar-se às dificuldades até que a freqüência dos sintomas aumente para só então procurar orientação médica. Infelizmente, a maioria dos pacientes ainda não sabe que a fonoaudiologia pode ajudá-lo já no início dos sintomas.

Na doença de Parkinson, o principal problema é a dificuldade na deglutição dos alimentos por inabilidade na realização rápida e coordenada dos movimentos envolvidos no ato de engolir. Além disso, é comum a diminuição da freqüência do reflexo de deglutição (que ocorre normalmente de modo automático) e que pode ter como conseqüência o acúmulo de saliva e alimento na boca, engasgos antes de engolir e até aspiração. A saliva acumula-se na boca, geralmente nos cantos, pode escapar ou até atrapalhar a emissão correta dos sons, comprometendo a inteligibilidade da fala. Quando acumulada na garganta e não engolida, resulta em sensação aflitiva de uma voz “molhada”, fator que também contribui para a dificuldade da compreensão da fala.

O paciente parkinsoniano apresenta redução dos movimentos peristálticos, que conduzem o alimento pelo sistema digestivo, até o estômago, a partir do momento do disparo do reflexo da deglutição. Dessa forma, o alimento digerido pode estacionar em estruturas anteriores ao esôfago e próximas à entrada dos pulmões na região da laringe. O acúmulo de alimentos nestes locais não apropriados leva ao risco de penetração laríngea ou aspiração, pois quando o indivíduo termina de engolir, as estruturas de proteção se desarmam, liberando o caminho para o pulmão e permitindo que os alimentos restantes eventualmente entrem na via aérea. A ocorrência de aspiração pode resultar em pneumonia ou choque.

Infelizmente, os paciente são encaminhados ou procuram auxílio fonoaudiológico quando os sintomas já estão em estágio avançado e com estado nutricional e de hidratação comprometidos. Nessa fase, os engasgos são freqüentes e a restrição da consistência e quantidade de alimento já levou o paciente a um estado debilitado ou à utilização de sonda nasogástrica. Nesses casos, a intervenção é possível, porém com resultados menos favoráveis.

Dicas

* Mantenha a postura ereta enquanto fala; olhe para o interlocutor

* Preste atenção ao volume da voz toda vez que estiver falando

* Concentre-se e lembre-se de engolir sempre, tanto a saliva, quanto os alimentos

* Dê pequenos goles e pequenas mordidas

* Não beba goles seguidos

* Depois de mastigar, procure engolir pelo menos duas vezes, para limpar resíduos na boca

* Não coloque o canudo muito fundo na boca

* Faça revisões constantes de próteses dentárias

fonte: Knoop D, Padovani M. Voz, Fala e Deglutição. In: Conhecendo Melhor a Doença de Parkinson. Limongi JCP(ed), São Paulo: Plexus, 2001.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

KINDLE 2


Para os leitores de livros eletrônicos, uma boa notícia: A Amazon está lançando na próxima semana uma nova versão do seu leitor eletrônico. Estou pensando trocar o meu Rocket-ebook (modelo 1996) pelo Kindle 2.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

FW: Descontinuação do Duodopa CR‏

De: Stela Bittencourt (stelanerj@hotmail.com)
Enviada: terça-feira, 3 de fevereiro de 2009 10:57:15
Para: damolnar@hotmail.com; Hugo Engel Gutterres (hugoengel@via-rs.net); marcilio dias santos (marciliosegundo@hotmail.com); Cláudia (cstreva@centroin.com.br)

É como diz o ditado: " Nada é tão ruim que não possa piorar".
Abraços,
Stela


"From: marina@torrent.com.br
To: marina@torrent.com.br
Subject: Descontinuação do Duodopa CR
Date: Mon, 2 Feb 2009 16:00:42 -0200


Prezado consumidor,



Agradecemos seu contato com o SAT - Serviço de Atendimento Torrent.



No que se refere o motivo do seu contato, informamos que o medicamento Duodopa CR foi descontinuado em Janeiro/2009 devido à dificuldade em se encontrar a principal matéria prima utilizada na produção do medicamento.



Para que os pacientes não ficassem prejudicados com a inconstância de estoque desse produto nas farmácias, a Torrent do Brasil optou por não mais comercializá-lo.



Ressaltamos a importância de seu contato e informamos que estamos à disposição para futuras solicitações e ou eventuais dúvidas através do DDG 0800-770-8818, fax 0XX11 5501-2589 ou e-mail sat@torrent.com.br.



Atenciosamente,

Torrent do Brasil Ltda.
SAT - Serviço de Atendimento Torrent